13 dicas que você precisa saber antes de Abrir seu MEI

 

  1. Quem pode ser MEI ?

 A pessoa física que pretende abrir seu negócio e ter CNPJ.

  • Quem não pode ser MEI ?

Pensionistas e Servidores Publicos, Pessoa que seja titular em outro CNPJ ou administrador de qualquer empresa e estrangeiro com visto provisório.

  • Atualmente trabalho no regime CLT, posso abrir o MEI ?

Sim, o MEI permite que o trabalhador CLT tenha seu CNPJ mesmo trabalhando registrado para outra empresa.

  • Quais documentos necessários para abertura do CNPJ ?

É necessário informar o número do CPF e data de nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF.

  • Tenho restrições no meu CPF, posso me formalizar ?

Sim, embora com CPF Restrito em muitos lugares não é possível efetuar compras, porém para abrir o seu MEI é permitido.

  • Qual o Custo de Abertura?

Você não terá custos de abertura com o seu MEI.

  • Qual o limite de faturamento ?

Para 2020 o limite é de R$ 81.000,00 por ano, sendo a média de faturamento mensal de R$ 6.750,00.

  • Quanto pagarei de Imposto sendo MEI ?
Comércio e Industria – ICMS R$ 53,25
Prestadora de Serviço – ISS R$ 57,25
Comércio e Serviço – ISS R$ 58,25

Obs: Valores vigentes para o ano de 2020.

  • MEI pode ter sócio ?

Não, a pessoa física que se formalizar ao MEI não poderá ter sócio.

  1. Como é feito o processo de abertura ?

Para abrir o seu  MEI basta acessar o site do Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo, em poucos minutos você terá seu CNPJ em mãos, mas atenção, existem muitos sites que cobram para fazer essa abertura, portanto sempre verifique se na extensão do site consta a sigla GOV.BR, feito isso, verifique na Prefeitura do seu município qual o procedimento de formalização, pois dependendo do município deverá comparecer na Prefeitura para envio de documentos.

  1.  O MEI é obrigado a emitir nota ?

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da  Resolução CGSN nº 140, de 2018).

  1. Quais os benefícios de se formalizar ?

Além do benefício de dar um grande passo na sua vida, abrindo seu próprio negócio e trazendo mais credibilidade para o seu cliente, o empreendedor tem alguns benefícios fiscais como incentivo do Governo, são eles:

  • Tributação Simplificada, você pagará apenas uma guia de Imposto por mês, conhecida com DAS, com vencimento no dia 20 do mês subsequente;
  • Não é necessário ter contador, porém se você quer crescer seu negócio para adotar estratégias, este profissional tornará indispensável na sua empresa;
  • Contratação de até 01 funcionário, recebendo até 01 salário mínimo ou o piso da categoria;
  • Direito a benefícios da Previdencia Social como: Auxilio doença, salário maternidade e aposentadoria por tempo de contribuição
  • Qualquer atividade pode pertencer ao MEI?

 No link a seguir você poderá consultar se a sua atividade poderá ser MEI: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas

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