- Quem pode ser MEI ?
A pessoa física que pretende abrir seu negócio e ter CNPJ.
- Quem não pode ser MEI ?
Pensionistas e Servidores Publicos, Pessoa que seja titular em outro CNPJ ou administrador de qualquer empresa e estrangeiro com visto provisório.
- Atualmente trabalho no regime CLT, posso abrir o MEI ?
Sim, o MEI permite que o trabalhador CLT tenha seu CNPJ mesmo trabalhando registrado para outra empresa.
- Quais documentos necessários para abertura do CNPJ ?
É necessário informar o número do CPF e data de nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF.
- Tenho restrições no meu CPF, posso me formalizar ?
Sim, embora com CPF Restrito em muitos lugares não é possível efetuar compras, porém para abrir o seu MEI é permitido.
- Qual o Custo de Abertura?
Você não terá custos de abertura com o seu MEI.
- Qual o limite de faturamento ?
Para 2020 o limite é de R$ 81.000,00 por ano, sendo a média de faturamento mensal de R$ 6.750,00.
- Quanto pagarei de Imposto sendo MEI ?
Comércio e Industria – ICMS | R$ 53,25 |
Prestadora de Serviço – ISS | R$ 57,25 |
Comércio e Serviço – ISS | R$ 58,25 |
Obs: Valores vigentes para o ano de 2020.
- MEI pode ter sócio ?
Não, a pessoa física que se formalizar ao MEI não poderá ter sócio.
- Como é feito o processo de abertura ?
Para abrir o seu MEI basta acessar o site do Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo, em poucos minutos você terá seu CNPJ em mãos, mas atenção, existem muitos sites que cobram para fazer essa abertura, portanto sempre verifique se na extensão do site consta a sigla GOV.BR, feito isso, verifique na Prefeitura do seu município qual o procedimento de formalização, pois dependendo do município deverá comparecer na Prefeitura para envio de documentos.
- O MEI é obrigado a emitir nota ?
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
- Quais os benefícios de se formalizar ?
Além do benefício de dar um grande passo na sua vida, abrindo seu próprio negócio e trazendo mais credibilidade para o seu cliente, o empreendedor tem alguns benefícios fiscais como incentivo do Governo, são eles:
- Tributação Simplificada, você pagará apenas uma guia de Imposto por mês, conhecida com DAS, com vencimento no dia 20 do mês subsequente;
- Não é necessário ter contador, porém se você quer crescer seu negócio para adotar estratégias, este profissional tornará indispensável na sua empresa;
- Contratação de até 01 funcionário, recebendo até 01 salário mínimo ou o piso da categoria;
- Direito a benefícios da Previdencia Social como: Auxilio doença, salário maternidade e aposentadoria por tempo de contribuição
- Qualquer atividade pode pertencer ao MEI?
No link a seguir você poderá consultar se a sua atividade poderá ser MEI: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas