Dúvida comum que surge constantemente no âmbito trabalhista: Como fica o contrato de trabalho quando o empregado adquiri o beneficio da aposentadoria?
Vamos Lá!
O Contrato de Trabalho, normalmente regido pela CLT (Constituição das Leis do Trabalho), dá ao trabalhador a garantia de diversos direitos , visando proteger e assegurar as despesas mínimas para o sustento pessoal e familiar, como moradia e alimentação, porém quando o empregado adquiri direito a aposentadoria por idade ou contribuição, é muito comum essa duvida surgir dos dois lados, seja empregado ou empregador, afinal, a aposentadoria muda o contrato de trabalho ou até mesmo a rescisão?
A Resposta é NÃO, o fato da aposentadoria não significa que haja rescisão do contrato de trabalho por ter adquirido este beneficio previdenciário, devendo o empregado cumprir normalmente suas atividades laborais, portanto se um empregado conseguiu a aposentadoria o contrato continuará vigorando sem alterações, mas sempre há algumas observações:
- Mesmo aposentado e trabalhando, o desconto para a previdência social é compulsória, ou seja, obrigatória a contribuição ao INSS, ainda que isso não seja revertido futuramente nos benefícios previdenciários
- Perde direito ao seguro desemprego, pois trata-se de beneficio previdenciário, não podendo cumular com outro beneficio já concedido
- Não tem direito a auxilio doença/trabalho, haja visto que é beneficio cumulativo, portanto recebe apenas os primeiros 15 dias da empresa
- Em qualquer momento é possível sacar o FGTS, inclusive mensalmente
Portanto, o aposentado continua tendo direito de receber todos os seus direitos trabalhistas, sem sofrer alterações no contrato de trabalho.