Escrito por: Dai Castro
Novas medidas estão sendo discutidas na nova fase referente a Reforma Tributária, dessa vez o destaque vai para prováveis mudanças nas regras do famoso Imposto de Renda, tais medidas ainda precisam ser aprovadas.
Isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00, equivale a 31% de reajuste. Quase 6 milhões de contribuintes se tornarão isentos;
Nas demais faixas é previsto um aumento em torno de 13% , aqui estima-se que 31 milhões de pessoas terão beneficiadas com alíquotas menores.
Vale lembrar que a Tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015, isso significa uma defasagem enorme, segundo o Sindifisco é de cerca de 113,09%.
Caso seja aprovada, a nova tabela ficará assim:
Renda mensal | Alíquotas |
Até R$ 2.500,00 | Isento |
De R$ 2.500,01 até R$ 3.200 | alíquota de 7,5% |
De R$ 3.200,01 até R$ 4.250 | alíquota de 15% |
De R$ 4.250,01 até R$ 5.300 | alíquota de 22,5% |
Acima de R$ 5.300,01 | alíquota de 27,5% |
Limite de uso do desconto simplificado
A proposta prevê um limite para o uso do desconto simplificado na declaração de ajuste anual, atualmente qualquer contribuinte pode escolher a forma simplificada, usando o limite de R$ 16.754,34. Porém com a alteração apenas os contribuintes que tenham menos de R$ 40.000,00 por ano, poderá optar. Os demais contribuintes deverão fazer suas declarações pela forma completa, utilizando as deduções legais.
Mudanças do Imposto de Renda para as empresas
Atualmente a alíquota de IRPJ é de 15% a mudança prevê que em 2022 caia para 12,50% e depois 10% e também a inclusão do pagamento obrigatório trimestralmente, não terá mais a apuração anual. Outro ponto que está ganhando cada vez mais força é a taxação sobre lucros e dividendos pagos a pessoa física, que desde 1996 não sobre tributação
Mudanças sobre Aplicações Financeiras
A proposta pretende unificar em 15% a alíquota cobrada sobre a maioria das aplicações financeiras, como fundos de investimentos e ativos de renda fixa, independentemente do período em que o dinheiro fica investido. Hoje a tributação varia entre 22,5% e 15%, dependendo do tempo de aplicação — quanto maior o prazo, menor o imposto. Em relação ao FIIS (Fundos de Investimento Imobiliário) o governo pretende anular a isenção e também pretender tributar a 15%.
As empresas da bolsa de valores que distribuem JCP (Juros sobre Capital Próprio) podem abater esse valore como despesa no IR, porém a proposta entregue por Paulo Guedes, essa dedução deixará de existir.
A Receita Federal espera que essas medidas entre em vigor no dia 01/01/2022, enquanto isso vamos acompanhando as mudanças e trazendo conteúdos atuais para você.