(artigo de 2019)
O que muitas empresas não sabem, é que a partir de 1 funcionário o empregador obrigatoriamente deverá seguir as normas de medicina e segurança do trabalho.
Com a entrada do E-Social as empresas deverão ficar atentas quanto a sua documentação no que tange as normas de segurança do trabalho e procurar ficar em dia para evitar autuações trabalhistas/previdenciárias.
Você sabe quais são as exigências que deverão ser atendidas?
Vamos lá:
PPRA – NR9 (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS)
NR 9- Reconhecimento dos riscos físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho , concentração ou intensidade e tempo de exposição, ou seja, são de capazes de causar danos a saúde do trabalhador.
LTCAT – NR9 (LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES E AMBIENTAIS DO TRABALHO)
É um documento que identifica as condições do meio ambiente de trabalho do colaborador. O LTCAT é obrigatório para todas empresas e é um programa regulamentado pela previdência social.
PCMSO – NR7 (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL)
A Norma Regulamentadora nº7 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PCMSO irá estabelecer critérios para:
• Realização de exames médicos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
• Emissão de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) para cada tipo de exame médico.
• Elaboração do calendário anual e solicitação de exames complementares, baseados nos riscos da função e setor, informações contidas no documento base do PPRA .
O PCMSO é o documento que define quais são os exames médicos necessários para controlar os riscos relacionados às atividades exercidas pelos trabalhadores.
PPP – (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO)
Documento que deverá entregue a todos os funcionários no ato da homologação da rescisão contratual,(principalmente aqueles que trabalham expostos a agente nocivos), a falta deste documento pode prejudicar o funcionário, pois não consegue se aposentar e a empresa fica vulnerável a multas em caso de não entrega .
Estes são os principais documentos de medicina e segurança do Trabalho, que independente do porte ou quantidade de funcionários as empresas deverão se atentar, caso sua empresa ainda não possua tais documentações, sugiro procurar por uma empresa especializada em Medicina e Segurança do Trabalho que possa atende-lo.
As informações serão enviadas ao governo em Julho de 2019 para empresas do Grupo 1, Janeiro de 2020 empresas do grupo 2, Julho de 2020 empresas do grupo 3 e Janeiro de 2021 para órgãos públicos que pertencem ao grupo 4.