Por: Dai Castro
O desenquadramento do MEI pode ocorrer por diversos motivos, como ultrapassar o limite anual de faturamento ou inserir uma atividade não permitida. Dessa forma o empreendedor precisará fazer a opção por outro porte societário.
O MEI tem o desenquadramento opcional quando, por vontade própria, deixa de ser optante pelo SIMEI, bastando fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional. Mas, aqui precisa tomar cuidado com a data do desenquadramento, lá no portal temos alguns motivos, e dependendo de qual você escolhe pode desenquadrar no mês seguinte ou no ano seguinte, portanto atenção redobrada! A comunicação de desenquadramento por opção não deve ser utilizada caso o MEI tenha incorrido em alguma situação que exige comunicação obrigatória.
O MEI tem o desenquadramento obrigatório quando deixa de cumprir algum requisito básico, o mais comum é o estouro do limite de faturamento anual, valendo também para quem abrir o CNPJ durante o ano, entrando na regrinha da proporção de receitas. O mais comum é a migração para o Simples Nacional, no MEI temos valores fixos, independente, do valor de faturamento. Já no regime simplificado lidamos com percentuais sobre o faturamento e varia de acordo com a atividade da empresa (comércio, indústria e serviço) .
E o que acontece nesse caso?
No caso de ultrapassar o limite anual, temos duas observações:
- Ultrapassagem do limite em até 20% (Receita bruta acumulada no ano superior a R$ 81.000,00 e igual ou inferior a R$ 97.200,00)
Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso.
Data efeito do desenquadramento: a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da ultrapassagem do limite em até 20%.
- Ultrapassagem do limite em mais de 20% (Receita bruta acumulada no ano superior a R$ 97.200,00)
Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% do limite.
Data efeito do desenquadramento: retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso
Como houve a ultrapassagem do limite, o empresário deverá recolher tributo fora do MEI e será diferente para os 2 casos acima expostos.
Quando ultrapassa em até 20% – Precisa recolher a diferença do limite excedido , se o MEI faturou exatamente os R$ 97.200,00 irá recolher sobre R$ 16.200,00 (R$ 81.000,00 – R$ 97.200,00) . Esse valor será a base de cálculo a ser utilizada de acordo com os anexos do Simples Nacional que vai variar de acordo com a atividade da empresa, sendo 4% para comércio, 4,5% para indústrias e 6% para serviços.
Exemplo: A empresa XYZ faturou R$97.200,00 sendo uma empresa comercial, recolherá:
R$ 16.200,00 x 4% = R$ 648,00.
Agora se ultrapassou em mais de 20% vai precisar recolher durante todo o ano de forma retroativa de acordo com os percentuais do Simples Nacional, então fica de olho para que isso não aconteça.
Daqui para frente essa será a tributação da empresa quando faturar até R$ 180.000,00 ultrapassando esse valor, terá novos percentuais. Então o melhor é ir se preparando para o aumento da carga tributária.
E é claro, estamos aqui para te auxiliar em todo esse processo.