Escrito por: Dai Castro
Não nos restam dúvidas de que o planejamento tributário é essencial para a saúde financeira das empresas, a carga tributária é um fator decisivo na tomada de decisão do gestor, assim um dos papeis do Contador é auxiliar o empresário nas questões tributárias.
O planejamento tributário ainda não é explorado por todas as empresas, por isso ainda é um campo que precisa ser explorado, encontrar profissionais que sejam capacitados não é uma tarefa tão fácil, visto que nossa legislação tributária é complexa e muda constantemente.
Você está enganado se pensa que planejamento tributário é apenas escolher o Regime Tributário mais adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), claro que faz parte, mas podemos e devemos ir muito mais além. Diminuir a carga tributária de maneira legal é possível, é o que chamamos de elisão fiscal.
A elisão fiscal nada mais é do que procurar na legislação maneira de reduzir os tributos, tudo realizado através de uma análise completa e, consequentemente, com essa diminuição a empresa se torna mais competitiva perante o mercado.
Outra vantagem que está escondida atrás do planejamento tributário é o que diz respeito a Contabilidade, isso mesmo, imagine que foi realizado um levantamento que determinada empresa precisa recolher substituição tributária ou diferencial de alíquotas para diversos estados, ou seja, a cada nota emitida é gerada uma guia, na escrituração contábil então teremos diversos pagamentos. Porém se é aberta uma Inscrição Estadual em cada ente federativo, será recolhido apenas uma guia por mês, a empresa terá bem menos lançamentos contábeis em sua escrituração.
Agora você sabia que além de diminuir a carga tributária futura também é possível, por meio do planejamento tributário, levantar créditos passados e solicitar restituição ou compensação? E isso é ótimo para o bom andamento empresarial, gerando fluxo de caixa para investimentos ou para quitar dívidas que, eventualmente, tenha. Não existe recuperação tributária sem o planejamento tributário, são trabalhos que se complementam e devem andar sempre juntos.
O que é recuperação tributária?
Em poucas palavras, podemos definir a recuperação tributária como a análise de apurações visando encontrar valores pagos a mais para o fisco, em todas as esferas (municipal, estadual e federal) sendo um processo judicial ou administrativo. Ela pode ser realizada em qualquer ramo, não é exclusivo de uma única atividade e também não depende do porte da empresa.
Além disso também existem outras vantagens, imagine a seguinte situação: Foi realizada a análise na carga tributária em determinada empresa e conclui-se que não eram considerados os créditos de alguns insumos, o profissional responsável pelo trabalho fez os ajustes necessários para corrigir as futuras apurações, porém como esses mesmos insumos já faziam parte das compras há um tempo, a companhia também tinha créditos do passado que poderiam ser usados agora. Viu como essa dobradinha é magnifica? A empresa vai diminuir sua carga tributária e também vai conseguir resgatar os créditos que não constaram nas apurações passadas.
Agora você pode está se perguntado: Por que ocorrem pagamentos indevidos? O motivo pode variar, mas geralmente, são benefícios concedidos que a empresa não aproveita, o desconhecimento de sua existência pode ser um motivo. Também ocorrem casos de produtos serem tributados e não deveriam ser, um exemplo são os produtos monofásicos, que uma vez tributados lá no inicio da cadeia, como pela industrias, não devem mais serem tributados, como no caso dos varejistas. Há casos também de erros pelo próprio fisco, no caso de publicar uma orientação que são contra as regras legais.
Quais tributos podem ser recuperados?
É bom você saber que cada empresa tem suas particularidades, não é porque uma teve créditos de ICMS que outra terá direito aos mesmos créditos, não é assim que funciona. Lembra do planejamento tributário? Use e abuse, é ele que vai te guiar para descobrir quais tributos podem ser recuperados. A lista abaixo são os tributos passíveis de recuperação:
- PIS (Programa de Integração Social) – receita bruta
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);
- ICMS pago nas contas de Energia elétrica
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
- INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;
Não posso deixar de mencionar a consolidação das teses tributárias, entre elas:
- A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS;
- Inconstitucionalidade do adicional de 10% do FGTS;
- Inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações;
- Não incidência do INSS sobre diversas verbas indenizatória da folha de salários, etc.
Vale ressaltar que podem ser revisados os últimos 5 anos, portanto se for fazer a recuperação de impostos previdenciários, é necessário analisar todas as folhas desse período, inclusive declarações geradas como a GFIP. Em relação aos outros tributos é preciso avaliar as obrigações acessórias enviadas.
Resumindo, o que preciso fazer para iniciar a recuperação tributária?
Esse é ponto bastante comum entre os profissionais, afinal de contas, por onde começar?
1º Analisar os valores pagos e apurações: Além dos relatórios, é importante conversar com o gestor sobre como funciona a empresa. Muitas vezes durante a conversa são extraídas informações valiosíssimas;
2º Ter bases legais: É fundamental que você esteja munido de base legal, o cliente também se sentirá mais seguro sabendo que está tudo dentro da Lei;
3º Levantar os créditos: Mostre os números levantados para a recuperação, lembrando que esses valores são corrigidos;
4º Analise as demonstrações enviadas: Analisar as obrigações como Sped Contribuições, Sped Fiscal, GIA, ECF, etc é necessário para o bom andamento do serviço;
5º Fazer a integração com o planejamento tributário: Além de revisar, não esqueça de utilizar o planejamento tributário, como a mudança de regime tributário e também quanto aos erros em procedimentos fiscais;
6º Mapeamento de Processos: Diminuir os fluxos de trabalho também é nosso papel.
Como o valor recuperado é devolvido para o cliente?
Depois de feita toda análise tributária é hora de decidir compensar ou restituir, que vai depender da situação de cada empresa:
Restituição: Ocorre quando o cliente solicita os créditos direto em sua conta bancária em nome da empresa;
Compensação: Ocorre quando o crédito disponível é utilizado para compensar os débitos, sejam eles já confessados ou futuros.