É uma tributação diferenciada no Simples Nacional, onde não ocorre a tributação de PIS e COFINS.
Mas, devido a falta de conhecimento de muitos profissionais, fazem com que cerca 80% das empresas paguem mais tributos do que deveriam.
Fazendo essa segregação a empresa deixará de recolher o PIS e COFINS.
Além de deixar de recolher, ainda podemos recuperar o que foi pago a maior nos últimos 60 meses.
Não é necessário nenhum processo judicial, apenas por meios administrativos é possível fazer todo o processo.
Documentos Necessários
CÓDIGO DE ACESSO E SENHA OU CERTIFICADO DIGITAL PARA ACESSO AO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL.
ARQUIVO XML DAS NOTAS FISCAIS E/OU CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (NF-E, NFC-E, SAT-CF-E) REFERENTE AO PERÍODO DA OBRIGATORIEDADE DAS NOTAS OU CUPOM ELETRÔNICO.
ARQUIVO DE MEMÓRIA DE CUPOM FISCAL, PODENDO SER COM EXTENSÃO .TXT, .TDM OU SINTEGRA, REFERENTE AOS PERÍODOS QUE AS NOTAS E CUPOM NÃO ERAM ELETRÔNICAS
E como funciona na Prática ?
Etapa 1 – Diagnóstico
Com a procuração do seu certificado digital ou código de acesso, já identificamos se sua empresa pagou os tributos incorretamente
Etapa 2 – Proposta
Com o diagnóstico em mãos, nós enviamos a proposta comercial.
Quais Segmentos são Beneficiados ?
Adegas
Comércio de Baterias
Lojas de Conveniências
Petshop
Autopeças
Farmácias
Mercados e Mercearias
Postos de Combustíveis
Legislação que Garante o seu Direito de Recuperação
5.22. Como deve apurar o valor devido mensalmente no Simples Nacional a ME ou EPP optante que procede à comercialização de produto sujeito à tributação monofásica? Ela deve destacar a receita decorrente da venda desse produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa e, sobre tal receita, aplicar a alíquota efetiva calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006, porém desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação (DAS), os percentuais correspondentes à contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS, nos termos do art. 18, § 4-A, I, da mesma Lei Complementar.
(Orientação conforme Solução de Consulta COSIT nº 173, de 25 de junho de 2014)