Se tem uma coisa que está sempre na cabeça do empresário é quanto vai pagar de imposto, também não é pra menos, afinal de contas, sofremos e muito com nossa carga tributária, mas acredite, há como recolher menos de forma licita, totalmente dentro da Lei. Um desses meios é escolhendo o melhor regime de tributação, no artigo de hoje, vamos falar sobre os tipos de regimes que as clínicas de fisioterapia poderão utilizar.
Antes de mais nada, é importante que você saiba o que é um regime tributário, todo empresário junto com o seu contador tem a liberdade de escolher a forma de tributação da empresa, com o objetivo de ter uma menor carga tributária, o primeiro ponto aqui é identificação se a tributação será na Pessoa Física ou na Pessoa Jurídica.
Tributação na Pessoa Física
Nesse caso o profissional está sujeito ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), devendo ser escriturado todos os meses suas receitas e despesas no livro caixa, por meio do carnê-leão. Algumas dessas despesas podem ser deduzidas no imposto:
- Contas de água, luz e telefone
- Despesas oriundas dos procedimentos
- Salário de funcionários
Tributação da Pessoa Jurídica
Ao constituir uma PJ, a empresa poderá optar pelos seguintes regimes:
Simples Nacional: O queridinho dos empresários sem duvidas é o Simples Nacional, um dos principais pontos é que, na maioria dos casos, é a tributação com a menor carga tributária e também pelo gerenciamento, pois em uma única guia é possível fazer o recolhimento de oito tributos.
Para as clínicas de fisioterapia a tributação pode ser no anexo III ou V a depender do Fator R, que é a razão entre as despesas com a folha de pagamento e a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, se o resultado da divisão for igual ou superior a 28% a tributação será no anexo III, iniciando pelo percentual de 6%, agora se a divisão resultar num valor inferior a 28% a tributação será pelo anexo V, começando já pelo percentual de 15,50% sobre o faturamento. Portanto aqui vale muito a pena ter uma folha de pagamento com mais despesas para que o valor do Simples Nacional seja menor.
Lucro Presumido: Ao contrário do Simples Nacional, no Lucro Presumido cada tributo é recolhido por guias individuais, o cálculo também é de acordo com o faturamento de acordo com os seguintes percentuais:
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
ISS: 2% a 5% de acordo com o município
IRPJ: 1,20% caso seja uma sociedade empresária regular na Anvisa e de 4,8% nos demais casos;
CSLL: 1,08% caso seja uma sociedade empresária regular na Anvisa e de 2,88% nos demais casos;
Lucro Real: Esse regime é mais encontrado em empresas de grande porte, mas nada impede que as demais possam optar também. O ponto de atenção é que precisa de uma escrituração contábil perfeita, visto que o IRPJ e CSLL incidem sobre o resultado da empresa e não sobre o faturamento. Veja os percentuais:
PIS: 1,65%
COFINS: 7,6%
ISS: 2% a 5% de acordo com o município
IRPJ: 15% mais um adicional de 10% sobre o excedente de R$ 20.000,00,
CSLL: 9%
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